Comunidades Indígenas de Alagoas

De acordo com §1º do artigo 231 da CF, "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". Terras que, segundo o inciso XI do artigo 20 da CF, "são bens da União" e que, pelo §4º do art. 231, são "inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis".

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Info shtesë

Fusha Vlera
Burimi Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Versioni 1.0
Ndryshuar së fundmi Tetor 20, 2023, 16:30 (BRT)
U krijua Dhjetor 1, 2020, 16:36 (BRT)
Granularidade Geográfica Estadual
Periodicidade de Atualização Sob demanda
Tipo de conteúdo Geoespacial